Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.719 de 14 de fevereiro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Da importância a ser paga a título de bônus, calculada nos termos deste decreto, serão deduzidos os valores pagos a título de antecipação de que trata o artigo 9º da Lei Complementar nº 1.017, de 15 de outubro de 2007.