Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.719 de 14 de fevereiro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A data-base para consolidação de todas as situações funcionais e ocorrências a serem consideradas para fins de concessão do bônus aos integrantes do Quadro do Magistério será 1º de dezembro de 2007.