Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.719 de 14 de fevereiro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O valor do bônus previsto na Tabela 5 do Anexo deste decreto será concedido aos integrantes do Quadro do Magistério de que tratam os inciso I e II do artigo 2º deste decreto, de acordo com a pontuação obtida na avaliação dos indicadores especificados no artigo anterior, proporcionalmente à média da carga horária e ao total de dias efetivamente cumpridos, considerado o período de 1º de fevereiro a 30 de novembro de 2007.