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Artigo 1º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.719 de 14 de fevereiro de 2008

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Art. 1º

O bônus de 2007, instituído pela Lei Complementar nº 1.017, de 15 de outubro de 2007, será devido aos integrantes do Quadro do Magistério:

I

em exercício nas unidades escolares e nas Diretorias de Ensino ou afastados junto ao Programa de Ação de Parceria Educacional com os Municípios;

II

afastados, designados ou nomeados em comissão junto aos órgãos da estrutura básica da Secretaria da Educação;

III

afastados junto às Entidades de Classe do Magistério.

Art. 1º, III do Decreto Estadual de São Paulo 52.719 /2008