Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.719 de 14 de fevereiro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O bônus de 2007, instituído pela Lei Complementar nº 1.017, de 15 de outubro de 2007, será devido aos integrantes do Quadro do Magistério:
I
em exercício nas unidades escolares e nas Diretorias de Ensino ou afastados junto ao Programa de Ação de Parceria Educacional com os Municípios;
II
afastados, designados ou nomeados em comissão junto aos órgãos da estrutura básica da Secretaria da Educação;
III
afastados junto às Entidades de Classe do Magistério.