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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.713 de 12 de fevereiro de 2008

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, a título gratuito e pelo prazo de 50 (cinqüenta) anos, mediante instrumento legal específico, do Município de General Salgado, um imóvel localizado na Rua Ulderico Valeze, nº 800, Bairro Bela Vista, naquele município, com área de 3.567,15m² (três mil, quinhentos e sessenta e sete metros quadrados e quinze decímetros quadrados), matriculado sob o nº 6.191, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de General Salgado, objeto da Lei municipal nº 2.315, de 17 de dezembro de 2007, conforme descrito e caracterizado nos autos do protocolo GS-16.606/2004-SSP.

§ único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede da 3ª Companhia, do 2º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.