Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.710 de 11 de fevereiro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 49.083, de 29 de outubro de 2004 .
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 49.083, de 29 de outubro de 2004 .