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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.710 de 11 de fevereiro de 2008

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da empresa pública Companhia Paulista de Parcerias - CPP, de uma sala, com área de 96,50m² (noventa e seis metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), localizada no 5º pavimento do edifício onde se encontra instalada a Secretaria da Fazenda, situado na Avenida Rangel Pestana, nº 300, nesta Capital, conforme identificada na planta juntada ao processo GDOC-23671-425353/2004-SF.

Parágrafo único

- A sala de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da sede da Companhia Paulista de Parcerias - CPP.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 52.710 /2008