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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.691 de 01 de fevereiro de 2008

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Art. 4º

A Secretaria de Gestão Pública, por sua Unidade Central de Recursos Humanos, fica incumbida de coordenar, controlar e acompanhar mensalmente o recadastramento de que trata este decreto.

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 52.691 /2008