Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.691 de 01 de fevereiro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Secretaria de Gestão Pública, por sua Unidade Central de Recursos Humanos, fica incumbida de coordenar, controlar e acompanhar mensalmente o recadastramento de que trata este decreto.