Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.691 de 01 de fevereiro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Recadastramento Anual de servidores, empregados públicos e militares em atividade, no âmbito da Administração Direta, das Autarquias, inclusive as de Regime Especial, e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Estado.