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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.691 de 01 de fevereiro de 2008

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Art. 1º

Fica instituído o Recadastramento Anual de servidores, empregados públicos e militares em atividade, no âmbito da Administração Direta, das Autarquias, inclusive as de Regime Especial, e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Estado.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 52.691 /2008