Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.682 de 31 de janeiro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Altair, de parte do imóvel onde está instalada a Escola Estadual "Ovídio de Souza Dias", correspondente ao Ginásio de Esportes "José Garcia de Souza", com área de 364,00m² (trezentos e sessenta e quatro metros quadrados), localizado na Avenida 02, nº 75, no Município de Altair.
Parágrafo único
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à realização de eventos pela municipalidade local.