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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.653 de 22 de janeiro de 2008

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB, de parte do imóvel localizado na Rua dos Professores, nº 40, Centro, Município de Americana, consistente em 16 (dezesseis) salas do Bloco II do prédio atualmente ocupado pela Escola Estadual "Heitor Penteado", conforme identificado nos autos do processo SE-503/0031/2007.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação da sede da Agência Ambiental Unificada de Americana, da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 52.653 /2008