Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.604 de 02 de janeiro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Jaboticabal, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 397,68m² (trezentos e noventa e sete metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados), localizado naquele Município, objeto da Lei municipal nº 3.155, de 10 de junho de 2003, com as características e confrontações constantes do processo PR-6-6.331/04-PGE.
Parágrafo único
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Superintendência da Polícia Técnico-Científica, da Secretaria da Segurança Pública.