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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.594 de 28 de dezembro de 2007

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Art. 3º

Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelos Anexos I e II, de que trata o artigo 5°, do Decreto n° 51.636, de 09 de março de 2007, de conformidade com a Tabela 2, anexa.