Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.594 de 28 de dezembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 831.500,00 (Oitocentos e trinta e um mil, quinhentos reais), suplementar ao orçamento da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.