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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.594 de 28 de Dezembro de 2007


Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 831.500,00 (Oitocentos e trinta e um mil, quinhentos reais), suplementar ao orçamento da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.