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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.592 de 28 de dezembro de 2007

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 491.835.140,00 (Quatrocentos e noventa e um milhões, oitocentos e trinta e cinco mil, cento e quarenta reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Educação, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 52.592 /2007