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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.590 de 28 de dezembro de 2007

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 53.000.000,00 (Cinqüenta e três milhões de reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Saneamento e Energia, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 52.590 /2007