Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.582 de 27 de dezembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 29.000,00 (Vinte e nove mil reais), suplementar ao orçamento da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados-SEADE, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.