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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.560 de 27 de dezembro de 2007

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Art. 1º

Fica destinada à Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel sem benfeitorias, localizado na Rua Duque de Caxias, s/nº, Centro, Município de Itapira, com área de 3.763,05m² (três mil, setecentos e sessenta e três metros quadrados e cinco decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 1561, do Cartório de Registro de Imóveis de Itapira, conforme identificado nos autos do processo GS-4.969/2003/PMESP.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do 3º e 4º Pelotões, da 1ª Companhia, do 26º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Policia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 52.560 /2007