Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.560 de 27 de dezembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica destinada à Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel sem benfeitorias, localizado na Rua Duque de Caxias, s/nº, Centro, Município de Itapira, com área de 3.763,05m² (três mil, setecentos e sessenta e três metros quadrados e cinco decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 1561, do Cartório de Registro de Imóveis de Itapira, conforme identificado nos autos do processo GS-4.969/2003/PMESP.
Parágrafo único
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do 3º e 4º Pelotões, da 1ª Companhia, do 26º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Policia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.