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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.536 de 26 de dezembro de 2007

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 540.000,00 (Quinhentos e quarenta mil reais), suplementar ao orçamento da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor-PROCON, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.