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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.534 de 26 de dezembro de 2007

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Art. 4º

Ficam expressamente autorizados e ratificados os termos dos instrumentos de convênios já assinados pelo Secretário de Economia e Planejamento, firmados com anterior instrumento-padrão de convênio, ainda que anteriormente não aprovado.