Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.534 de 26 de dezembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam expressamente autorizados e ratificados os termos dos instrumentos de convênios já assinados pelo Secretário de Economia e Planejamento, firmados com anterior instrumento-padrão de convênio, ainda que anteriormente não aprovado.