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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.534 de 26 de dezembro de 2007

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Art. 1º

A Secretaria de Economia e Planejamento fica autorizada a celebrar convênios com os municípios paulistas que venham a constar de relações aprovadas por despacho Governamental, devidamente publicadas no Diário Oficial do Estado, todos tendo por objeto a transferência de recursos financeiros para auxílio na realização de obras, eventos e projetos de finalidade e interesse turístico.