Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.534 de 26 de dezembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Secretaria de Economia e Planejamento fica autorizada a celebrar convênios com os municípios paulistas que venham a constar de relações aprovadas por despacho Governamental, devidamente publicadas no Diário Oficial do Estado, todos tendo por objeto a transferência de recursos financeiros para auxílio na realização de obras, eventos e projetos de finalidade e interesse turístico.