Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.525 de 21 de dezembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 2.931.527,00 (Dois milhões, novecentos e trinta e um mil, quinhentos e vinte e sete reais), suplementar ao orçamento da Casa Civil, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.