JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.507 de 20 de dezembro de 2007

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 100.000.000,00 (Cem milhões de reais), suplementar ao orçamento de Diversos Órgãos da Administração Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.