Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.490 de 18 de dezembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de novembro de 2007.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de novembro de 2007.