Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.484 de 17 de dezembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 6.650,00 (Seis mil, seiscentos e cinqüenta reais), suplementar ao orçamento da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados-SEADE, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.