Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.483 de 17 de dezembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), suplementar ao orçamento da Agência Metropolitana de Campinas-AGEMCAMP, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.