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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.469 de 12 de dezembro de 2007

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Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os incisos II, III e V do artigo 1º e o artigo 2º do Decreto nº 50.753, de 28 de abril de 2006 .

Art. 5º do Decreto Estadual de São Paulo 52.469 /2007