Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.468 de 11 de dezembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 52.195, de 24 de setembro de 2007 .
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 52.195, de 24 de setembro de 2007 .