Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.464 de 11 de dezembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 9.400.000,00 (Nove milhões, quatrocentos mil reais), suplementar ao orçamento da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.