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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.449 de 06 de dezembro de 2007

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Art. 1º

Fica homologado, por 30 (trinta) dias, o Decreto municipal nº 5.626, de 5 de novembro de 2007, que declarou Situação de Emergência no Município de Jahu, nos termos do artigo 17, § 1º, do Decreto federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 52.449 /2007