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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.440 de 05 de dezembro de 2007

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Art. 2º

Ficam ainda declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela empresa Gás Brasiliano Distribuidora S/A, por via amigável ou judicial, os imóveis necessários à execução das obras de implantação das Estações de Transferência de Custódia e de Controle de Pressão, configuradas nas plantas cadastrais, bem como nas plantas de traçado dos dutos de gás natural, imóveis esses abaixo caracterizados, com indicação dos nomes dos proprietários, medidas, limites e confrontações mencionados nas plantas cadastrais, constantes do processo SSE-977/07 (Vols. I e II) e CSPE-173/07 (Vols. I e II), a saber:

I

Planta Individual nº GL-06-0001-00-D, da área que consta pertencer a Francisco de Arruda Leite, assim descrita: "O terreno começa no Ponto 1 (N= 7.610.098,88 e E= 625.794,67), e segue numa distância de 50,00 m até o Ponto 2 (N= 7.610.090,70 e E= 625.843,98), confrontando com sem confrontante, deflete à direita e segue numa distância de 30,05 m até o Ponto 3 (N= 7.610.060,66 e E= 625.841,74), confrontando com sem confrontante, deflete à direita e segue numa distância de 50,00 m até o Ponto 4 (N= 7.610.068,84 e E= 625.792,43), confrontando com sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 30,05 m até o Ponto 1 (N= 7.610.098,88 e E= 625.794,67), confrontando com Rodovia BR - 153, encerrando uma área de 1.502,30 m² (um mil, quinhentos e dois metros quadrados e trinta decímetros quadrados).";

II

Planta Individual nº GL-06-0024-00-D, da área que consta pertencer a Comapi - Companhia Agro Pastoril e Industrial Ltda., assim descrita: "O terreno começa no Ponto 1 (N= 7.602.448,08 e E= 625.231,16), e segue numa distância de 45,00 m até o Ponto 2 (N= 7.602.448,80 e E= 625.276,16), sem confrontante, deflete à direita e segue numa distância de 40,50 m até o Ponto 3 (N= 7.602.408,46 e E= 625.272,48), sem confrontante, deflete à direita e segue numa distância de 45,50 m até o Ponto 4 (N= 7.602.423,62 e E= 625.229,58), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 24,51 m até o Ponto 1 (N= 7.602.448,08 e E= 625.231,16), confrontando com Rodovia BR - 153, encerrando uma área de 1.442,42 m² (um mil, quatrocentos e quarenta e dois metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados).".