Artigo 1º, Inciso XII do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.440 de 05 de dezembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela empresa concessionária Gás Brasiliano Distribuidora S/A, por via amigável ou judicial, os imóveis necessários à execução das obras de passagem dos dutos de gás natural no eixo de Guaiçara e Lins, numa largura total de 10,00 metros, configurado nas plantas cadastrais GL-06-0002-00-S até GL-06-0023-00-S, bem como nas plantas de traçado dos dutos de gás natural, imóveis esses abaixo caracterizados, com indicação dos nomes dos proprietários, medidas, limites e confrontações mencionados nas plantas cadastrais, constantes do processo SSE-977/07 (Vols. I e II) e CSPE-173/07 (Vols. I e II), a saber:
I
Planta Individual nº GL-06-0002-00-S, da área que consta pertencer a Francisco de Arruda Leite, assim descrita: "O terreno começa no Ponto 1 (N= 7.610.068,84 e E= 625.792,43), e segue numa distância de 10,06 m até o Ponto 2 (N= 7.610.067,20 e E= 625.802,36), sem confrontante, deflete à direita e segue numa distância de 30,17 m até o Ponto 3 (N= 7.610.037,07 e E= 625.800,64), sem confrontante, deflete à direita e segue numa distância de 10,06 m até o Ponto 4 (N= 7.610.038,72 e E= 625.790,71), confrontando com Antonio Ganzarolli, deflete à direita e segue numa distância de 30,17 m até o Ponto 1 (N= 7.610.068,84 e E= 625.792,43), confrontando com Rodovia BR - 153, encerrando uma área de 301,74 m² (trezentos e um metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados).";
II
Planta Individual nº GL-06-0003-00-S, da área que consta pertencer a Antonio Ganzarolli e Outra, assim descrita: "O terreno começa no Ponto 1 (N= 7.610.038,72 e E= 625.790,71), e segue numa distância de 10,06 m até o Ponto 2 (N= 7.610.037,07 e E= 625.800,64), confrontando com Francisco de Arruda Leite, deflete à direita e segue numa distância de 200,93 m até o Ponto 3 (N= 7.609.836,47 e E= 625.789,18), sem confrontante, deflete à direita e segue numa distância de 259,28 m até o Ponto 4 (N= 7.609.577,81 e E= 625.771,28), sem confrontante, deflete à direita e segue numa distância de 35,43 m até o Ponto 5 (N= 7.609.542,60 e E= 625.767,35), sem confrontante, deflete à direita e segue numa distância de 10,04 m até o Ponto 6 (N= 7.609.542,83 e E= 625.757,32), confrontando com José Athanil Nascimento Junior, deflete à direita e segue numa distância de 36,10 m até o Ponto 7 (N= 7.609.578,71 e E= 625.761,32), confrontando com Rodovia BR-153, deflete à esquerda e segue numa distância de 259,01 m até o Ponto 8 (N= 7.609.837,10 e E= 625.779,20), confrontando com Rodovia BR-153; deflete à esquerda e segue numa distância de 201,94 m até o Ponto 1 (N= 7.610.038,72 e E= 625.790,71), confrontando com Rodovia BR-153, encerrando uma área de 4.963,43 m² (quatro mil, novecentos e sessenta e três metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados).";
III
Planta Individual nº GL-06-0004-00-S, da área que consta pertencer a José Athanil Nascimento Junior, assim descrita: "O trecho 1 do terreno começa no Ponto 1 (N= 7.609.542,83 e E= 625.757,32), e segue numa distância de 10,04 m até o Ponto 2 (N= 7.609.542,60 e E= 625.767,35), confrontando com Antonio Ganzarolli e Outra, deflete à direita e segue numa distância de 129,01 m até o Ponto 3 (N= 7.609.414,39 e E= 625.753,04), sem confrontante, deflete à direita e segue numa distância de 13,65 m até o Ponto 4 (N= 7.609.406,27 e E= 625.742,08), sem confrontante, deflete à direita e segue numa distância de 57,19 m até o Ponto 5 (N= 7.609.463,10 e E= 625.748,42), sem confrontante; deflete a mesma direção e segue numa distância de 80,22 m até o Ponto 1 (N= 7.609.542,83 e E= 625.757,32), confrontando com RODOVIA BR - 153, encerrando uma área de 1.332,12 m². O trecho 2 do terreno começa no Ponto 6 (N= 7.609.349,57 e E= 625.735,75), e segue numa distância de 13,76 m até o Ponto 7 (N= 7.609.339,17 e E= 625.744,75), sem confrontante, deflete à direita e segue numa distância de 308,42 m até o Ponto 8 (N= 7.609.033,49 e E= 625.703,72), sem confrontante, deflete à direita e segue numa distância de 13,41 m até o Ponto 9 (N= 7.609.025,97 e E= 625.692,62), confrontando com Estrada Municipal; deflete à direita e segue numa distância de 326,47 m até o Ponto 6 (N= 7.609.349,57 e E= 625.735,75), confrontando com Rodovia BR - 153, encerrando uma área de 3.222,60 m². Área total do terreno: 4.554,72 m² (quatro mil, quinhentos e cinqüenta e quatro metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados).";
IV
Planta Individual nº GL-06-0005-00-S, da área que consta pertencer a Lúcia Aparecida Bianchini e Outros, assim descrita: "O terreno começa no Ponto 1 (N= 7.609.002,64 e E= 625.689,57), e segue numa distância de 13,59 m até o Ponto 2 (N= 7.609.010,47 e E= 625.700,68), confrontando com Estrada Municipal, deflete à direita e segue numa distância de 170,37 m até o Ponto 3 (N= 7.608.841,54 e E= 625.678,57), sem confrontante, deflete à direita e segue numa distância de 231,67 m até o Ponto 4 (N= 7.608.612,11 e E= 625.646,44), sem confrontante, deflete à direita e segue numa distância de 13,62 m até o Ponto 5 (N= 7.608.604,21 e E= 625.635,35), confrontando com Elza Tieko Tateyama de Paulo e Outro, deflete à direita e segue numa distância de 240,98 m até o Ponto 6 (N= 7.608.842,87 e E= 625.668,66), confrontando com Rodovia BR - 153; deflete à esquerda e segue numa distância de 161,13 m até o Ponto 1 (N= 7.609.002,64 e E= 625.689,57), confrontando com Rodovia BR - 153, encerrando uma área de 4.008,12 m² (quatro mil e oito metros quadrados e doze decímetros quadrados).";
V
Planta Individual nº GL-06-0006-00-S, da área que consta pertencer a Elza Tieko Tateyama de Paulo e Outro, assim descrita: "O terreno começa no Ponto 1 (N= 7.608.604,21 e E= 625.635,35) e segue numa distância de 13,62 m até o Ponto 2 (N= 7.608.612,11 e E= 625.646,44), confrontando com Lúcia Aparecida Bianchini e Outros; deflete à direita e segue numa distância de 245,51 m até o Ponto 3 (N= 7.608.368,88 e E= 625.613,11), sem confrontantes; deflete à direita e segue numa distância de 10,72 m até o Ponto 4 (N= 7.608.374,06 e E= 625.603,73), confrontando com Luiz da Silva e sua Mulher; deflete à direita e segue numa distância de 232,31 m até o Ponto 1 (N= 7.608.604,21 e E= 625.635,35), confrontando com Rodovia BR-153 e encerrando uma área de 2.379,13 m² (dois mil, trezentos e setenta e nove metros quadrados e treze decímetros quadrados).";
VI
Planta Individual nº GL-06-0007-00-S, da área que consta pertencer a Luiz da Silva e sua Mulher, assim descrita: "O terreno começa no Ponto 1 (N= 7.608.374,06 e E= 625.603,73) e segue numa distância de 10,72 m até o Ponto 2 (N= 7.608.368,88 e E= 625.613,11), confrontando com Elza Tieko Tateyama de Paulo e Outro; deflete à direita e segue numa distância de 15,00 m até o Ponto 3 (N= 7.608.354,02 e E= 625.611,08), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 10,76 m até o Ponto 4 (N= 7.608.359,21 e E= 625.601,65), confrontando com Estrada de Ferro; deflete à direita e segue numa distância de 15,00 m até o Ponto 1 (N= 7.608.374,06 e E= 625.603,73), confrontando com Rodovia BR-153, encerrando uma área de 150,43 m² (cento e cinqüenta metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados).";
VII
Planta Individual nº GL-06-0008-00-S, da área que consta pertencer a Mário Monteiro Paschoal e Outros, assim descrita: "O terreno começa no Ponto 1 (N= 7.608.325,45 e E= 625.598,65), e segue numa distância de 11,87 m até o Ponto 2 (N= 7.608.318,36 e E= 625.608,17), confrontando com Estrada de Ferro, deflete à direita e segue numa distância de 228,76 m até o Ponto 3 (N= 7.608.090,18 e E= 625.591,98), sem confrontante, deflete à esquerda e segue numa distância de 258,80 m até o Ponto 4 (N= 7.607.831,88 e E= 625.575,88), sem confrontante, deflete à direita e segue numa distância de 14,20 m até o Ponto 5 (N= 7.607.842,56 e E= 625.566,52), confrontando com Estrada de Ferro Municipal, deflete à direita e segue numa distância de 248,76 m até o Ponto 6 (N= 7.608.090,85 e E= 625.582,00), confrontando com Rodovia BR - 153; deflete à direita e segue numa distância de 235,20 m até o Ponto 1 (N= 7.608.325,45 e E= 625.598,65), confrontando com Rodovia BR - 153, encerrando uma área de 4.857,58 m² (quatro mil, oitocentos e cinqüenta e sete metros quadrados e cinqüenta e oito decímetros quadrados).";
VIII
Planta Individual nº GL-06-0009-00-S, da área que consta pertencer a José Eduardo Braga, assim descrita: "O terreno começa no Ponto 1 (N= 7.607.821,64 e E= 625.565,21), e segue numa distância de 14,41 m até o Ponto 2 (N= 7.607.810,66 e E= 625.574,54), confrontando com Estrada Municipal, deflete à direita e segue numa distância de 402,01 m até o Ponto 3 (N= 7.607.409,43 e E= 625.549,47), sem confrontante, deflete à esquerda e segue numa distância de 3,67 m até o Ponto 4 (N= 7.607.405,97 e E= 625.550,69), sem confrontante, deflete à esquerda e segue numa distância de 74,42 m até o Ponto 5 (N= 7.607.339,52 e E= 625.584,21), sem confrontante, deflete à esquerda e segue numa distância de 5,74 m até o Ponto 6 (N= 7.607.334,72 e E= 625.587,37), sem confrontante, deflete à esquerda e segue numa distância de 5,38 m até o Ponto 7 (N= 7.607.330,53 e E= 625.590,74), sem confrontante, deflete à esquerda e segue numa distância de 4,71 m até o Ponto 8 (N= 7.607.327,18 e E= 625.594,05), sem confrontante, deflete à esquerda e segue numa distância de 12,71 m até o Ponto 9 (N= 7.607.318,97 e E= 625.603,75), sem confrontante, deflete à direita e segue numa distância de 10,09 m até o Ponto 10 (N= 7.607.310,46 e E= 625.598,33), sem confrontante, deflete à direita e segue numa distância de 14,51 m até o Ponto 11 (N= 7.607.319,83 e E= 625.587,25), confrontando com Trevo de Acesso à Rodovia BR-153, deflete à direita e segue numa distância de 5,67 m até o Ponto 12 (N= 7.607.323,86 e E= 625.583,26), confrontando com Trevo de Acesso à Rodovia BR-153, deflete à direita e segue numa distância de 6,37 m até o Ponto 13 (N= 7.607.328,83 e E= 625.579,28), confrontando com Trevo de Acesso à Rodovia BR-153, deflete à direita e segue numa distância de 6,79 m até o Ponto 14 (N= 7.607.334,50 e E= 625.575,54), confrontando com Trevo de Acesso à Rodovia BR-153, deflete à direita e segue numa distância de 75,65 m até o Ponto 15 (N= 7.607.402,04 e E= 625.541,47), confrontando com Trevo de Acesso à Rodovia BR-153, deflete à direita e segue numa distância de 6,35 m até o Ponto 16 (N= 7.607.408,03 e E= 625.539,37), confrontando com Trevo de Acesso à Rodovia BR-153, deflete à direita e segue numa distância de 414,42 m até o Ponto 1 (N= 7.607.821,64 e E= 625.565,21), confrontando com Rodovia BR - 153, encerrando uma área de 5.192,02 m² (cinco mil, cento e noventa e dois metros quadrados e dois decímetros quadrados).";
IX
Planta Individual nº GL-06-0010-00-S, da área que consta pertencer a Issaias Salles Junior, assim descrita: "O terreno começa no Ponto 1 (N= 7.607.269,24 e E= 625.561,91), e segue numa distância de 10,01 m até o Ponto 2 (N= 7.607.263,86 e E= 625.570,35), confrontando com Trevo de Acesso à Rodovia BR-153, deflete à direita e segue numa distância de 32,17 m até o Ponto 3 (N= 7.607.235,43 e E= 625.555,30), sem confrontante, deflete à direita e segue numa distância de 11,23 m até o Ponto 4 (N= 7.607.235,62 e E= 625.544,07), confrontando com José Vicente Paulino e Outros, deflete à direita e segue numa distância de 38,06 m até o Ponto 1 (N= 7.607.269,24 e E= 625.561,91), confrontando com Rodovia BR - 153, encerrando uma área de 350,86 m² (trezentos e cinqüenta metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados).";
X
Planta Individual nº GL-06-0011-00-S, da área que consta pertencer a José Vicente Paulino e Outros, assim descrita: "O terreno começa no Ponto 1 (N= 7.607.235,62 e E= 625.544,07), e segue numa distância de 11,23 m até o Ponto 2 (N= 7.607.235,43 e E= 625.555,30), confrontando com Issaias Salles Junior, deflete à direita e segue numa distância de 44,36 m até o Ponto 3 (N= 7.607.195,36 e E= 625.536,29), sem confrontante, deflete à esquerda e segue numa distância de 72,83 m até o Ponto 4 (N= 7.607.122,66 e E= 625.531,78), sem confrontante, deflete à direita e segue numa distância de 9,98 m até o Ponto 5 (N= 7.607.123,17 e E= 625.521,82), confrontando com Wilson Sérgio Ferreira dos Santos, deflete à direita e segue numa distância de 74,08 m até o Ponto 6 (N= 7.607.197,12 e E= 625.526,38), confrontando com Rodovia BR - 153; deflete à direita e segue numa distância de 42,38 m até o Ponto 1 (N= 7.607.235,62 e E= 625.544,07), confrontando com Rodovia BR - 153, encerrando uma área de 1.166,82 m² (um mil, cento e sessenta e seis metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados).";
XI
Planta Individual nº GL-06-0012-00-S, da área que consta pertencer a Wilson Sérgio Ferreira dos Santos, assim descrita: "O terreno começa no Ponto 1 (N= 7.607.123,17 e E= 625.521,82), e segue numa distância de 9,98 m até o Ponto 2 (N= 7.607.122,66 e E= 625.531,78), confrontando com José Vicente Paulino e Outros, deflete à direita e segue numa distância de 10,00 m até o Ponto 3 (N= 7.607.112,68 e E= 625.531,16), sem confrontante, deflete à direita e segue numa distância de 10,00 m até o Ponto 4 (N= 7.607.113,19 e E= 625.521,18), confrontando com Laertys Pescinelli de Campos, deflete à direita e segue numa distância de 10,00 m até o Ponto 1 (N= 7.607.123,17 e E= 625.521,82), confrontando com Rodovia BR - 153, encerrando uma área de 99,90 m² (noventa e nove metros quadrados e noventa decímetros quadrados).";
XII
Planta Individual nº GL-06-0013-00-S, da área que consta pertencer a Laertys Pescinelli de Campos, assim descrita: "O terreno começa no Ponto 1 (N= 7.607.113,19 e E= 625.521,18), e segue numa distância de 10,00 m até o Ponto 2 (N= 7.607.112,68 e E= 625.531,16), confrontando com Wilson Sérgio Ferreira dos Santos, deflete à direita e segue numa distância de 9,99 m até o Ponto 3 (N= 7.607.102,71 e E= 625.530,55), sem confrontante, deflete à direita e segue numa distância de 10,00 m até o Ponto 4 (N= 7.607.103,21 e E= 625.520,56), confrontando com Laertys Pescinelli de Campos, deflete à direita e segue numa distância de 10,00 m até o Ponto 1 (N= 7.607.113,19 e E= 625.521,18), confrontando com Rodovia BR - 153, encerrando uma área de 99,96 m² (noventa e nove metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados).";
XIII
Planta Individual nº GL-06-0014-00-S, da área que consta pertencer a Laertys Pescinelli de Campos, assim descrita: "O terreno começa no Ponto 1 (N= 7.607.103,21 e E= 625.520,56), e segue numa distância de 10,00 m até o Ponto 2 (N= 7.607.102,71 e E= 625.530,55), confrontando com Laertys Pescinelli de Campos, deflete à direita e segue numa distância de 10,04 m até o Ponto 3 (N= 7.607.092,69 e E= 625.529,93), sem confrontante, deflete à direita e segue numa distância de 10,00 m até o Ponto 4 (N= 7.607.093,19 e E= 625.519,94), confrontando com Laertys Pescinelli de Campos; deflete à direita e segue numa distância de 10,04 m até o Ponto 1 (N= 7.607.103,21 e E= 625.520,56), confrontando com Rodovia BR - 153, encerrando uma área de 100,43 m² (cem metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados).";
XIV
Planta Individual nº GL-06-0015-00-S, da área que consta pertencer a Laertys Pescinelli de Campos, assim descrita: "O terreno começa no Ponto 1 (N= 7.607.093,19 e E= 625.519,94), e segue numa distância de 10,00 m até o Ponto 2 (N= 7.607.092,69 e E= 625.529,93), confrontando com Laertys Pescinelli de Campos, deflete à direita e segue numa distância de 30,00 m até o Ponto 3 (N= 7.607.062,69 e E= 625.528,08), confrontando com Lote nº 14, deflete à direita e segue numa distância de 10,00 m até o Ponto 4 (N= 7.607.063,24 e E= 625.518,09), confrontando com Avenida Dois, deflete à direita e segue numa distância de 30,00 m até o Ponto 1 (N= 7.607.093,19 e E= 625.519,94), confrontando com Rodovia BR - 153, encerrando uma área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados).";
XV
Planta Individual nº GL-06-0016-00-S, da área que consta pertencer à Massa Falida de José Joaquim Munhoz de Oliveira Me, assim descrita: "O terreno começa no Ponto 1 (N= 7.607.052,28 e E= 625.516,93) e segue numa distância de 10,00 m até o Ponto 2 (N= 7.607.051,91 e E= 625.526,92), confrontando com Avenida Dois; deflete à direita e segue numa distância de 30,00 m até o Ponto 3 (N= 7.607.023,22 e E= 625.525,21), confrontando com Lote nº 19, deflete à direita e segue numa distância de 10,00 m até o Ponto 4 (N= 7.607.023,81 e E= 625.515,23), confrontando com Lote nº 20; deflete à direita e segue numa distância de 30,00 m até o Ponto 1 (N= 7.607.052,28 e E= 625.516,93), confrontando com Rodovia BR-153 e encerrando uma área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados).";
XVI
Planta Individual nº GL-06-0017-00-S, da área que consta pertencer a Cidene Silveira e Outra, assim descrita: "O terreno começa no Ponto 1 (N= 7.607.023,81 e E= 625.515,23) e segue numa distância de 17,26 m até o Ponto 2 (N= 7.607.009,18 e E= 625.524,38), confrontando com Rua Luiz Teixeira Lima, deflete à esquerda e segue numa distância de 14,07 m até o Ponto 3 (N= 7.607.023,22 e E= 625.525,21), sem confrontantes; deflete à esquerda e segue numa distância de 10,00 m até o Ponto 1 (N= 7.607.023,81 e E= 625.515,23), confrontando com Lote nº 18 e encerrando uma área de 70,32 m² (setenta metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados).";
XVII
Planta Individual nº GL-06-0018-00-S, da área que consta pertencer a Vanir Saraiva dos Santos, assim descrita: "O terreno começa no Ponto 1 (N= 7.607.006,40 e E= 625.514,56), e segue numa distância de 15,46 m até o Ponto 2 (N= 7.606.994,01 e E= 625.523,81), confrontando com Rua Luiz Teixeira Lima, deflete à direita e segue numa distância de 175,64 m até o Ponto 3 (N= 7.606.818,71 e E= 625.512,91), sem confrontante, deflete à direita e segue numa distância de 10,02 m até o Ponto 4 (N= 7.606.818,71 e E= 625.502,89), confrontando com Comapi Agropecuária Ltda., deflete à direita e segue numa distância de 188,05 m até o Ponto 1 (N= 7.607.006,40 e E= 625.514,56), confrontando com Rodovia BR - 153, encerrando uma área de 1.818,47 m² (um mil, oitocentos e dezoito metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados).";
XVIII
Planta Individual nº GL-06-0019-00-S, da área que consta pertencer à Comapi Agropecuária Ltda., assim descrita: "O terreno começa no Ponto 1 (N= 7.606.818,71 e E= 625.502,89), e segue numa distância de 10,02 m até o Ponto 2 (N= 7.606.818,71 e E= 625.512,91), confrontando com Vanir Saraiva dos Santos, deflete à direita e segue numa distância de 706,78 m até o Ponto 3 (N= 7.606.113,28 e E= 625.469,31), sem confrontante, deflete à direita e segue numa distância de 1.289,99 m até o Ponto 4 (N= 7.604.825,84 e E= 625.388,14), sem confrontante, deflete à direita e segue numa distância de 10,14 m até o Ponto 5 (N= 7.604.828,12 e E= 625.378,26), confrontando com Rubens Carvalho Taddei, deflete à direita e segue numa distância de 1.288,34 m até o Ponto 6 (N= 7.606.113,90 e E= 625.459,33), confrontando com Rodovia BR - 153; deflete à esquerda e segue numa distância de 706,16 m até o Ponto 1 (N= 7.606.818,71 e E= 625.502,89), confrontando com Rodovia BR - 153, encerrando uma área de 19.956,88 m² (dezenove mil, novecentos e cinqüenta e seis metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados)."; XIX- Planta Individual nº GL-06-0020-00-S, da área que consta pertencer a Rubens Carvalho Taddei, assim descrita: "O terreno começa no Ponto 1 (N= 7.604.828,12 e E= 625.378,26), e segue numa distância de 10,14 m até o Ponto 2 (N= 7.604.825,84 e E= 625.388,14), confrontando com Comapi Agropecuária Ltda., deflete à direita e segue numa distância de 689,53 m até o Ponto 3 (N= 7.604.137,66 e E= 625.345,04), sem confrontante, deflete à direita e segue numa distância de 10,55 m até o Ponto 4 (N= 7.604.141,63 e E= 625.335,27), confrontando com Estrada Municipal, deflete à direita e segue numa distância de 687,83 m até o Ponto 1 (N= 7.604.828,12 e E= 625.378,26), confrontando com Rodovia BR - 153, encerrando uma área de 6.886,82 m² (seis mil, oitocentos e oitenta e seis metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados).";
XX
Planta Individual nº GL-06-0021-00-S, da área que consta pertencer à Comapi - Companhia Agro Pastoril e Industrial Ltda., assim descrita: "O terreno começa no Ponto 1 (N= 7.604.125,47 e E= 625.334,25), e segue numa distância de 10,63 m até o Ponto 2 (N= 7.604.121,26 e E= 625.344,00), confrontando com Estrada Municipal, deflete à direita e segue numa distância de 123,29 m até o Ponto 3 (N= 7.603.998,21 e E= 625.336,27), sem confrontante, deflete à esquerda e segue numa distância de 252,00 m até o Ponto 4 (N= 7.603.786,81 e E= 625.473,44), sem confrontante, deflete à direita e segue numa distância de 178,60 m até o Ponto 5 (N= 7.603.616,74 e E= 625.527,97), sem confrontante, deflete à direita e segue numa distância de 21,16 m até o Ponto 6 (N= 7.603.599,04 e E= 625.516,36), sem confrontante, deflete à direita e segue numa distância de 10,11 m até o Ponto 7 (N= 7.603.605,75 e E= 625.508,80), confrontando com RODOVIA MARECHAL RONDON SP-300, deflete à direita e segue numa distância de 14,93 m até o Ponto 8 (N= 7.603.618,23 e E= 625.516,99), sem confrontante, deflete à esquerda e segue numa distância de 172,49 m até o Ponto 9 (N= 7.603.782,49 e E= 625.464,32), sem confrontante, deflete à esquerda e segue numa distância de 253,99 m até o Ponto 10 (N= 7.603.995,56 e E= 625.326,09), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 130,17 m até o Ponto 1 (N= 7.604.125,47 e E= 625.334,25), confrontando com Rodovia BR - 153, encerrando uma área de 5.731,62 m² (cinco mil, setecentos e trinta e um metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados).";
XXI
Planta Individual nº GL-06-0022-00-S, da área que consta pertencer à Bertin Ltda., assim descrita: "O terreno começa no Ponto 1 (N= 7.603.539,62 e E= 625.465,44) e segue numa distância de 10,11 m até o Ponto 2 (N= 7.603.535,41 e E= 625.474,64), confrontando com Rodovia Marechal Rondon SP-300, deflete à direita e segue numa distância de 13,13 m até o Ponto 3 (N= 7.603.524,43 e E= 625.467,44), sem confrontantes; deflete à direita e segue numa distância de 32,95 m até o Ponto 4 (N= 7.603.524,20 e E= 625.434,49), sem confrontantes; deflete à esquerda e segue numa distância de 77,49 m até o Ponto 5 (N= 7.603.511,11 e E= 625.358,12), sem confrontantes; deflete à esquerda e segue numa distância de 40,80 m até o Ponto 6 (N= 7.603.489,54 e E= 625.323,48), sem confrontantes; deflete à esquerda e segue numa distância de 23,63 m até o Ponto 7 (N= 7.603.471,41 e E= 625.308,34), sem confrontantes; deflete à esquerda e segue numa distância de 18,42 m até o Ponto 8 (N= 7.603.455,16 e E= 625.299,65),sem confrontantes; deflete à esquerda e segue numa distância de 27,03 m até o Ponto 9 (N= 7.603.429,53 e E= 625.291,05), sem confrontantes; deflete à direita e segue numa distância de 34,53 m até o Ponto 10 (N= 7.603.464,00 e E= 625.293,07), confrontando com Rodovia BR-153; deflete à direita e segue numa distância de 14,76 m até o Ponto 11 (N= 7.603.477,03 e E= 625.300,00), sem confrontantes; deflete à direita e segue numa distância de 25,71 m até o Ponto 12 (N= 7.603.496,76 e E= 625.316,48),sem confrontantes; deflete à direita e segue numa distância de 44,95 m até o Ponto 13 (N= 7.603.520,55 e E= 625.354,62), sem confrontantes; deflete à direita e segue numa distância de 80,32 m até o Ponto 14 (N= 7.603.534,19 e E= 625.433,77), sem confrontantes; deflete à direita e segue numa distância de 28,24 m até o Ponto 15 (N= 7.603.534,39 e E= 625.462,01), sem confrontantes; deflete à esquerda e segue numa distância de 6,25 m até o Ponto 1 (N= 7.603.539,62 e E= 625.465,44), sem confrontantes e encerrando uma área de 2.143,32 m² (dois mil, cento e quarenta e três metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados).";
XXII
Planta Individual nº GL-06-0023-00-S, da área que consta pertencer à Comapi - Companhia Agro Pastoril e Industrial Ltda., assim descrita: "O terreno começa no Ponto 1 (N= 7.602.493,31 e E= 625.233,71), e segue numa distância de 17,36 m até o Ponto 2 (N= 7.602.478,58 e E= 625.242,89), sem confrontante, deflete à direita e segue numa distância de 30,39 m até o Ponto 3 (N= 7.602.448,24 e E= 625.241,19), sem confrontante, deflete à direita e segue numa distância de 10,03 m até o Ponto 4 (N= 7.602.448,08 e E= 625.231,16), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 45,30 m até o Ponto 1 (N= 7.602.493,31 e E= 625.233,71), confrontando com Rodovia BR - 153, encerrando uma área de 378,47 m² (trezentos e setenta e oito metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados).".