Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.430 de 04 de dezembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Programa de Incentivo ao Desenvolvimento da Indústria Plástica de São Paulo, com o objetivo de melhorar a competitividade da indústria paulista de plásticos.