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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.430 de 04 de dezembro de 2007

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Art. 1º

Fica instituído o Programa de Incentivo ao Desenvolvimento da Indústria Plástica de São Paulo, com o objetivo de melhorar a competitividade da indústria paulista de plásticos.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 52.430 /2007