Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.418 de 28 de novembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos nºs 42.006, de 25 de julho de 1997, e 46.728, de 26 de abril de 2002 .