JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.418 de 28 de novembro de 2007

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Os convênios de que trata o artigo 1º deverão obedecer às minutas-padrão constantes dos Anexos I a III deste decreto, conforme o caso, podendo o Secretário de Esporte, Lazer e Turismo promover as adaptações que venham a se tornar necessárias em razão das peculiaridades de cada partícipe, vedada a alteração de objeto.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 52.418 /2007