Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.418 de 28 de novembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A instrução dos processos referentes a cada convênio deverá incluir parecer da Consultoria Jurídica que serve à Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo e observar, no que couber, o disposto nos artigos 5º e 8º do Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996, cabendo ainda, após a assinatura do instrumento, a adoção do procedimento a que alude o artigo 11 do referido regulamento.