Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.418 de 28 de novembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo autorizada a representar o Estado na celebração de convênios com Municípios paulistas, entidades esportivas, de lazer, de turismo ou educacionais, associações comunitárias, organizações não-governamentais sem fins lucrativos e sindicatos do Estado de São Paulo, que venham a constar de relações aprovadas por despacho governamental, publicadas no Diário Oficial do Estado, tendo como objeto a transferência de recursos financeiros, a título de auxílio, para realização de obras, eventos e projetos de finalidade e interesse esportivo, de lazer ou turístico.