Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.377 de 19 de novembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 48.060, de 1º de setembro de 2003 .
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 48.060, de 1º de setembro de 2003 .