Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.377 de 19 de novembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O disposto neste regulamento não prejudica os convênios firmados nos termos do Decreto nº 48.060, de 1º de setembro de 2003.
O disposto neste regulamento não prejudica os convênios firmados nos termos do Decreto nº 48.060, de 1º de setembro de 2003.