Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.377 de 19 de novembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A transferência de que trata o artigo 2º será efetuada em 3 (três) parcelas, nos meses de março, junho e setembro.
A transferência de que trata o artigo 2º será efetuada em 3 (três) parcelas, nos meses de março, junho e setembro.