Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.377 de 19 de novembro de 2007

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A transferência de que trata o artigo 2º será efetuada em 3 (três) parcelas, nos meses de março, junho e setembro.