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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.350 de 12 de novembro de 2007

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 75.000.000,00 (Setenta e cinco milhões de reais), suplementar ao orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem-DER, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.