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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.347 de 12 de novembro de 2007

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante concessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 99 (noventa e nove) anos, prorrogável ou renovável, do Município de Mogi Guaçu, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 1.500,00m² (um mil e quinhentos metros quadrados), localizado naquele município, objeto da Lei Complementar municipal nº 696, de 14 de julho de 2005, alterada pela Lei Complementar municipal nº 800, de 21 de setembro de 2006, conforme identificado nos autos do processo GDOC-22522-519813/2005-SF.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação do Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda, no Município de Mogi Guaçu.