Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.333 de 06 de novembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 1.000.000,00 (Hum milhão de reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.