Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.311 de 29 de outubro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os convênios de que trata o artigo 1º deverão obedecer à minuta-padrão constante do Anexo deste decreto.
Os convênios de que trata o artigo 1º deverão obedecer à minuta-padrão constante do Anexo deste decreto.