Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.311 de 29 de outubro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Secretaria da Segurança Pública autorizada a representar o Estado na celebração de convênios com municípios paulistas, que venham a constar de relação aprovada por despacho governamental e publicada no Diário Oficial do Estado, tendo por objeto a cooperação técnica, material, administrativa e operacional, para a implantação de pátio unificado, bem assim a delegação de competências estaduais de remoção, recolha, guarda e depósito de veículos localizados e/ou apreendidos, em decorrência de procedimento de polícia judiciária ou por infração de trânsito.