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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.246 de 10 de outubro de 2007

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 18.065.164,00 (Dezoito milhões, sessenta e cinco mil, cento e sessenta e quatro reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Administração Penitenciária, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 52.246 /2007