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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.244 de 09 de outubro de 2007

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 2.835.516,00 (Dois milhões, oitocentos e trinta e cinco mil, quinhentos e dezesseis reais), suplementar ao orçamento da Assembléia Legislativa, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 52.244 /2007