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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.240 de 09 de outubro de 2007

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinqüenta mil reais), suplementar ao orçamento da Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 52.240 /2007